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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00049/2021/DECOR/CGU/AGU — Alteração contratual para a inserção de cláusula admitindo cessão de crédito mesmo quando a redação original do contr...

Artigos da Lei 14.133:Art. 124Art. 147
Resumo

A administração não pode aditar contratos para permitir a cessão de crédito se o edital original proibia expressamente essa prática. Essa vedação preserva a segurança jurídica e a vinculação ao instrumento convocatório, conforme os princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, impedindo alterações que contrariem a regra inicial do certame.

PARECER n. 00049/2021/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Alteração contratual para a inserção de cláusula admitindo cessão de crédito mesmo quando a redação original do contrato proíba expressamente sua utilização para qualquer operação financeira.,

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.,FORMA DE PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE,CLÁUSULA IMPOSITIVA DE PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. PARECER N.,31/DECOR/CGU/AGU. IN SEGES/ME nº 53/2020.,1. Nos termos do art. 19, da Instrução Normativa SG/SED nº 53/2020, a norma de transição,,segundo a qual os contratos em andamento poderão ser objeto de operação de crédito nos,termos desta Instrução Normativa, desde que celebrado termo aditivo, não se aplica aos,editais e seus anexos que vedaram expressamente a realização de cessão de créditos ou,operações financeiras, firme nos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao,instrumento convocatório.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI