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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00111/2022/DECOR/CGU/AGU — Ausência de cntrovérsia jurídica que enseja a atuação do DECOR/CGU. Possibilidade de prorrogação por prazo indetermin...

Artigos da Lei 14.133:Art. 103Art. 109
Resumo

Contratos de locação de imóveis em que a Administração é locatária admitem prorrogação por prazo indeterminado, conforme a Lei 8.245/1991. Essa regra prevalece sobre o regime geral de duração contratual, sendo compatível com o art. 101 da Lei 14.133, que determina a aplicação subsidiária do direito privado nesses ajustes específicos.

NOTA n. 00111/2022/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Ausência de cntrovérsia jurídica que enseja a atuação do DECOR/CGU. Possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei 8.245/1991, de contratos de locação de imóveis, nos quais a Administração Pública figure como locatária.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI