Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.
Resumo
A rescisão administrativa unilateral deve ser formalizada por 'Termo de Rescisão', e não por termo aditivo, exigindo parecer jurídico prévio e publicação oficial para garantir publicidade e controle social. Essa medida, prevista nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021, assegura a validade do encerramento forçado do contrato pela gestão.
NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI