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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.

Artigos da Lei 14.133:Art. 137Art. 138Art. 139
Resumo

A rescisão administrativa unilateral deve ser formalizada por 'Termo de Rescisão', e não por termo aditivo, exigindo parecer jurídico prévio e publicação oficial para garantir publicidade e controle social. Essa medida, prevista nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021, assegura a validade do encerramento forçado do contrato pela gestão.

NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI