Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 21
Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 72Art. 92Art. 106Art. 107Art. 115Art. 116Art. 117Art. 118Art. 119Art. 120Art. 121Art. 122Art. 123Art. 124Art. 135
Enquanto o art. 66 da Lei nº 13.303/16 não for regulamentado pelo Decreto do Poder Executivo do ente federativo respectivo, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem aplicar subsidiariamente as disposições do Decreto nº 11.462/2023, desde que previsto em seu regulamento interno de licitações e contratos.
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