Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 21
Artigos da Lei 14.133:art. 6art. 72art. 92art. 106art. 107art. 115art. 116art. 117art. 118art. 119art. 120art. 121art. 122art. 123art. 124art. 135
Enquanto o art. 66 da Lei nº 13.303/16 não for regulamentado pelo Decreto do Poder Executivo do ente federativo respectivo, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem aplicar subsidiariamente as disposições do Decreto nº 11.462/2023, desde que previsto em seu regulamento interno de licitações e contratos.
INCPEnunciadoEstatais1ª Reunião Técnica INCP