Documento20 de novembro de 2025
PARECER N. 00055/2016/DECOR/CGU/AGU — ATIVIDADE FIM
Resumo
A tese define que os serviços de remoção e guarda de veículos podem ser licitados mediante pregão, pois são considerados serviços comuns. A decisão confirma a legalidade da terceirização dessas atividades por contrato administrativo, em conformidade com o art. 6º, inciso XLI, e o art. 29 da Lei 14.133/2021.
PARECER N. 00055/2016/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
ATIVIDADE FIM
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SERVIÇO DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS - LICITAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREGÃO - POSSIBILIDADE - LEI Nº 13.281/16 - SUPERAÇÃO DO PARECER Nº 035/2015/DECOR/CGU/AGU.,(CÓD. EMENT. 9.2)
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI