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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00021/2023/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa n. 54, com a sua manutenção e inclusão na referência a menção à Lei nº 14133/2021, um...

Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 28Art. 29
Resumo

Definição da natureza comum de bens e serviços ou do enquadramento como obra ou serviço de engenharia compete exclusivamente ao agente ou setor técnico da Administração, sob motivação técnica. Essa classificação técnica é essencial para a escolha da modalidade licitatória correta, conforme os arts. 6º, XLI, e 29 da Lei 14.133.

PARECER n. 00021/2023/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Revisão da Orientação Normativa n. 54, com a sua manutenção e inclusão na referência a menção à Lei nº 14133/2021, uma vez que seus textos estão compatíveis com o microssitema jurídico.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PREGÃO. BENS E SERVIÇOS COMUNS. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. ATRIBUIÇÃO LEGAL PARA DEFINIÇÃO DA NATUREZA COMUM DO BEM OU SERVIÇO PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ATRIBUIÇÃO LEGAL PARA DEFINIÇÃO DA NATUREZA DE OBRA OU DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AGENTE OU DO SETOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PARA, NO REGIME DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DEFINIR SE O OBJETO DA LICITAÇÃO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE BEM OU SERVIÇO COMUM, OU, AINDA, A OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA. COMPATIBILIDADE DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 54 COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA
    PARECER n. 00021/2023/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa n. 54, com a sua manutenção e inclusão na referência a menção à Lei nº 14133/2021, um... | Documento | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral