Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 32
A abertura do procedimento de manifestação de interesse poderá ser provocada pelas pessoas físicas ou jurídicas que desejam contribuir com a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos, mediante a apresentação de requerimento formal perante a Administração Pública, que deverá examiná-lo com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade de instaurar tal procedimento.
IBDAEnunciadoProcedimento de Manifestação de InteresseIII Jornada de Direito Administrativo