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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 35

É viável a previsão da adesão de órgão ou entidade ao credenciamento, assim como a inserção na qualidade de participante, por analogia à disciplina legal da adesão à ata de registro de preços, prevista no caput e no §2º do art. 86 da Lei n. 14.133/2021.

IBDAEnunciadoCredenciamento - AdesãoIII Jornada de Direito Administrativo