PARECER Nº 14/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade ou não de sub-rogação de contrato administrativo da União para empresa esta...
PARECER Nº 14/2026/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Divergência jurídica quanto à viabilidade ou não de sub-rogação de contrato administrativo da União para empresa estatal federal independentemente de previsão legal específica.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO DO POLO CONTRATANTE PARA EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTEMENTE DE LEI ESPECÍFICA. VIABILIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS.
A sub-rogação de contrato administrativo da União para empresa pública federal ou sociedade de economia mista federal pode ocorrer independentemente de lei formal, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a excepcionalidade reconhecida por ato administrativo editado por Ministro de Estado arts. 84, parágrafo único, I, e 87, II, da Constituição da República; b interesse da empresa estatal federal em assumir o contrato administrativo em vez de realizar nova licitação e contratação, com a justificação da vantajosidade da opção pela transferência; c anuência expressa da empresa contratada; d formalização da sub-rogação de cada contrato administrativo por intermédio de termo aditivo de sub-rogação; e adaptação do contrato administrativo regido pela Lei n.º 14.133/2021 ao regime da Lei n.º 13.303/2016; e f manutenção das condições essenciais do contrato administrativo.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU