PARECER Nº 00029/2026/CONUNI/CGU/AGU — Conflito negativo de competência quanto à atribuição das CJUs dos Estados para atuação em reclamações pré-processuais.
PARECER Nº 00029/2026/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Conflito negativo de competência quanto à atribuição das CJUs dos Estados para atuação em reclamações pré-processuais.
EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CJU-RS E PRU4. COMPETÊNCIA PARA ATUAR REPRESENTANDO A UNIÃO EM RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DA PGU DE QUE A ATUAÇÃO CABE AOS SEUS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO. POSICIONAMENTO DA PGU QUE DIRIME A CONTROVÉRISA JURÍDICA. SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DPE-CGU PARA AVALIAÇÃO DA PERTINÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO DA ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE OS ÓRGÃOS.
I. O reconhecimento da Procuradoria-Geral da União de que, por interpretação do art. 9º § 2º, da LC nº 73/1993, a representação da União perante o Poder Judiciário cabe aos órgãos de execução da PGU, sem distinção quanto à natureza do procedimento, dirimiu a controvérsia jurídica inicialmente apresentada.
II. Cabe assentar o entendimento de que compete ao órgão de contencioso a representação judicial da União em procedimentos perante o Poder Judiciário, independentemente da natureza do procedimento.
III. Eventual estruturação de atuação conjunta entre os órgãos ultrapassa a competência da CONUNI e demanda continuidade de instrução junto ao DPE-CGU.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU