NOTA Nº 00123/2026/CONUNI/CGU/AGU — REQUISIÇÃO
NOTA Nº 00123/2026/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
REQUISIÇÃO
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER MANDATO DE CONSELHEIRO NO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CRPS. DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO. LIMITE REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL E JETONS.
1. Trata-se de consulta encaminhada pela SGP/MGI acerca da natureza jurídica do afastamento de servidor público para exercer mandato de Conselheiro no Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS, de que trata o § 5º do art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
2. A movimentação de servidor público para o exercício de mandato de Conselheiro no Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS encontra fundamento legal no disposto no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o inciso I do § 5º do art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
3. Afastamento com natureza de relevante serviço público, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022.
4. Aplicação do teto constitucional à soma da parcela denominada “jeton” com a remuneração do cargo efetivo.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU