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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...

Artigos da Lei 14.133:Art. 82Art. 83Art. 84
Resumo

A renovação de quantitativos em Atas de Registro de Preços prorrogadas é permitida, desde que haja previsão no edital, comprovação de preço vantajoso e formalização por termo aditivo durante a vigência. A medida busca eficiência no planejamento administrativo, conforme as diretrizes dos artigos 82 e 84 da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços.

EMENTA:

LICITAÇÕES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO REGISTRADO EM CASO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO. ANUALIDADE. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. REQUISITOS.

I - Há a possibilidade da renovação do quantitativo originalmente registrado em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços ARP desde que seja comprovada a manutenção do preço vantajoso, haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços, o tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação e a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por termo aditivo dentro do prazo de sua vigência.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI