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CAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 83

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

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