Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 28
Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 7Art. 8Art. 24Art. 25Art. 39Art. 92Art. 93Art. 94Art. 95Art. 96Art. 97Art. 98Art. 141Art. 142
No caso de contratação emergencial por dispensa fundada no art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, a urgência do caso concreto, oportunamente justificada, autoriza, em caráter excepcional, que os processos relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços sejam formalizados posteriormente.
IBDAEnunciadoDispensa EmergencialIII Jornada de Direito Administrativo