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CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA · TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES

Art. 24

Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I —

o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

II —

(VETADO).

Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

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