Art. 142
Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único. (VETADO).
CAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único. (VETADO).
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único. (VETADO).
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…