Enunciado30 de abril de 2026
Enunciado do CJF nº 37
Ao estabelecer o número máximo de participantes no procedimento de registro de preços, conforme art. 7º, inciso I, do Decreto n. 11.462/2023, o órgão da Justiça Federal poderá, mediante justificativa, limitar a intenção de registro de preços (IRP) aos demais órgãos da Justiça Federal ou, até mesmo, dispensá-la, caso todos tenham tido a oportunidade de manifestação prévia acerca do planejamento da contratação.
CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalRegistro de Preços