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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do INCP nº 30

No que se refere à dispensa de licitação em razão do valor, prevista nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, para contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, deve ser considerado como valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência do contrato, conforme § 1º do artigo 75 da Lei 14.133/2021.

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