Pular para o conteúdo principal
Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 22

É admitida a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional nas licitações para compra de bens, desde que a materialidade, relevância e risco relacionados ao fornecimento demonstrem essa necessidade.

IBDAEnunciadoHabilitação TécnicaIII Jornada de Direito Administrativo