Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 53
O art. 159 da Lei n. 14.133/2021, ao determinar o processamento conjunto das infrações nela previstas, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificadas no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, não admite aplicação dúplice da penalidade de multa, em razão do princípio non bis in idem.
IBDAEnunciadoNon Bis In IdemIII Jornada de Direito Administrativo