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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do CJF nº 25

O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços determinado no contrato administrativo (art. 92, inciso X, e § 6º da Lei n. 14.133/2021) começa a fluir somente a partir do momento em que o pedido da contratada se encontre correto e completamente instruído.

CJFEnunciadoContratos - Repactuação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal