Art. 100
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CAPÍTULO II - DAS GARANTIAS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO II - DAS GARANTIAS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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