Art. 101
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
CAPÍTULO II - DAS GARANTIAS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Carregando a estrutura da lei e os documentos relacionados…
CAPÍTULO II - DAS GARANTIAS · TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
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