Pular para o conteúdo principal

Serviço

Conceitos Gerais
0 visualizações

Serviço é qualquer atividade que a Administração Pública contrata para obter algo útil, seja algo físico (material) ou intelectual. Pense em contratar uma empresa para limpar um prédio público (material) ou um consultor para dar um parecer jurídico (intelectual). O importante é que o serviço contratado atenda a uma necessidade da Administração. Definição legal (Art. 6º, inciso XI, Lei 14.133/2021): atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.

Artigos Relacionados da Lei 14.133/2021

Art. 6