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TCE-PRacordao

Acórdão 538/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 73792/2025

Relator
IVAN LELIS BONILHA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
09/03/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou uma representação sobre a inabilitação irregular de uma empresa em licitação devido a uma penalidade de suspensão aplicada por outro órgão. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, fixando que a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar restringe-se exclusivamente à esfera do ente que a aplicou. Essa conclusão é relevante para o Direito Administrativo pois reforça os limites da eficácia territorial das penalidades nas contratações públicas, distinção igualmente mantida no regramento da Lei nº 14.133/2021 entre as sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Inabilitação irregular de licitante. Pena de suspensão do direito de licitar ou de contratar restringe-se à esfera do ente sancionador. Parcial procedência. Determinações.

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Temas

Sanções administrativasHabilitaçãoSuspensão temporária