Resumo gerado por IA
O TCU suspendeu cautelarmente licitação para reforma predial por considerar irregular a ausência de orçamento detalhado com quantitativos e custos unitários, mesmo no regime de contratação semi-integrada. A decisão reforça que a liberdade de projetar da contratada não isenta a Administração de apresentar estimativas precisas para balizar as propostas, conforme exigem os artigos 18 e 46 da Lei 14.133/2021. O Tribunal também questionou a exigência de certificações específicas (PROCEM) que podem restringir indevidamente a competitividade do certame. Na prática, gestores devem garantir transparência orçamentária total na fase preparatória para evitar sobrepreços e garantir a seleção da proposta mais vantajosa.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. SESI.SENAI. SERVIÇOS DE REFORMA PREDIAL. CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PROCEM. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA REVERSO. MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO.
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