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TCUacordao

Acórdão TCU 2555/2026 - Plenário

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
16/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal decidiu que a apresentação tardia de documentos que comprovem o nexo causal entre os recursos federais recebidos e as despesas executadas pode afastar a condenação por dano ao erário, mesmo em casos de omissão inicial no dever de prestar contas. Na prática de contratos e convênios, isso reforça que a regularidade financeira depende da demonstração clara de que a verba pública foi efetivamente aplicada no objeto pactuado, permitindo a revisão de penalidades caso a boa aplicação seja comprovada posteriormente. A decisão dialoga com o regime de controle e fiscalização previsto nos artigos 157 a 160 da Lei 14.133/2021, que tratam da responsabilidade do gestor e do processo de apuração de irregularidades. Assim, embora a falha documental inicial gere ressalvas, a comprovação da execução física e financeira prevalece sobre o formalismo para evitar enriquecimento sem causa da administração.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AÇÕES DE DEFESA CIVIL EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRE. AUSÊNCIA PARCIAL DA DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DANO AO ERÁRIO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. NOVOS DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O REPASSE FEDERAL E AS DESPESAS REALIZADAS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS.

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