Resumo gerado por IA
O processo tratou de suposta irregularidade em pregão eletrônico para a realização de rodeio, no qual o município inabilitou uma licitante e convocou a segunda colocada sem conceder prazo para a interposição de recurso. O Tribunal Pleno considerou a representação parcialmente procedente, reconhecendo como irregular a supressão da fase recursal e expedindo determinações ao órgão promotor. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.133/2021 quanto à obrigatoriedade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a etapa recursal prévia à adjudicação do objeto licitado.
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Município de Tamarana. Pregão Eletrônico n.º 15/2025. Contratação de empresa especializada para organização e realização de rodeio, bem como para locação das estruturas necessárias. Inabilitação de licitante e convocação do segundo colocado. supressão da fase recursal. ausência de concessão de prazo para interposição de recurso. irregularidade configurada. Procedência parcial e determinações.
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