Resumo gerado por IA
O processo tratou de supostas irregularidades em uma contratação direta por dispensa de licitação no Município de Rio Branco do Sul, motivada pela falta de comprovação de regularidade fiscal do contratado. O Tribunal Pleno julgou a representação procedente, limitando-se a expedir recomendação à Administração Municipal. A decisão reforça que, mesmo nos procedimentos de dispensa regidos pela Lei nº 14.133/2021, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais é obrigatória para comprovar a habilitação fiscal antes da assinatura do contrato.
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Supostas irregularidades na Dispensa nº 83/2023 (Contrato nº 7/2024). Município de Rio Branco do Sul. Ausência de Certidão Negativa de Débitos na Fazenda Federal. Procedência. Recomendação.
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