Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PRacordao

Acórdão 439/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 703001/2024

Relator
AUGUSTINHO ZUCCHI
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo tratou de supostas irregularidades em uma contratação direta por dispensa de licitação no Município de Rio Branco do Sul, motivada pela falta de comprovação de regularidade fiscal do contratado. O Tribunal Pleno julgou a representação procedente, limitando-se a expedir recomendação à Administração Municipal. A decisão reforça que, mesmo nos procedimentos de dispensa regidos pela Lei nº 14.133/2021, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais é obrigatória para comprovar a habilitação fiscal antes da assinatura do contrato.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Supostas irregularidades na Dispensa nº 83/2023 (Contrato nº 7/2024). Município de Rio Branco do Sul. Ausência de Certidão Negativa de Débitos na Fazenda Federal. Procedência. Recomendação.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Dispensa/InexigibilidadeContratos Administrativos