Resumo gerado por IA
O processo analisa um pregão eletrônico para contratação de serviços continuados de apoio com dedicação exclusiva de mão de obra, cuja execução havia sido suspensa cautelarmente para verificar se as funções terceirizadas substituíam indevidamente cargos efetivos. O Tribunal avaliou a adequação do dimensionamento dos postos de trabalho e da memória de cálculo, deliberando sobre a necessidade de alteração e republicação do edital antes do prosseguimento do certame. A decisão é relevante para a Lei nº 14.133/2021 por reforçar os limites da terceirização na Administração Pública, exigindo planejamento rigoroso no termo de referência e proibindo a execução indireta de atividades exclusivas de servidores de carreira.
Ementa
LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSUAL. TERCEIRIZAÇÃO. EXECUÇÃO INDIRETA. ATIVIDADE ACESSÓRIA. CARGO EFETIVO. SUBSTITUIÇÃO. SERVIÇOS CONTINUADOS. POSTO DE TRABALHO. DIMENSIONAMENTO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. PREGÃO ELETRÔNICO. SUSPENSÃO CAUTELAR. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EDITAL. ALTERAÇÃO. REPUBLICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 90.069/2025, renumerado para Pregão Eletrônico nº 90.008/2026, visando à contratação de empresa especializada para fornecimento e alocação de mão de obra com regime de dedicação exclusiva.
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer
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