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TCUacordao

Acórdão TCU 1948/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
22/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou que a entrega de obras ou serviços sem funcionalidade prática configura desperdício de recursos públicos, resultando na obrigação de ressarcimento ao erário e aplicação de multa aos responsáveis. A decisão destaca que a execução parcial ou defeituosa que não atende ao interesse público viola o dever de eficiência e o controle de resultados previstos nos artigos 115 e 169 da Lei 14.133/2021. Na prática de contratos e convênios, os gestores devem garantir que o objeto entregue seja plenamente capaz de entrar em operação, sob pena de irregularidade das contas conforme as diretrizes de responsabilidade dos artigos 156 e 184 da Nova Lei de Licitações. O entendimento reforça que o pagamento por etapas que não geram utilidade real ao cidadão afronta o princípio da segregação de funções e a eficácia do gasto público.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. NOVOS ELEMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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