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TCE-PRacordao

Acórdão 402/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 839027/2024

Relator
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou uma representação contra pregão eletrônico para a contratação de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, na qual se alegava a falta de EIA/RIMA e a incompatibilidade das licenças ambientais da vencedora. O Tribunal julgou as alegações improcedentes, esclarecendo que a dispensa de EIA/RIMA observou os limites espaciais da Resolução Conama nº 404/2008 e que a documentação ambiental apresentada era regular, expedindo apenas recomendações ao município. A decisão reforça que, nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, as exigências de qualificação técnica e sustentabilidade ambiental devem se ater estritamente aos parâmetros legais e regulamentares, evitando restrições indevidas à competitividade sem prova de dano material.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Pregão eletrônico. Município de Mamborê. Contratação de serviços de coleta, transporte, armazenamento temporário e disposição final de resíduos sólidos urbanos Classe I Alegações de ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), incapacidade operacional, somatório de contratos e incompatibilidade de licenciamento ambiental. Resolução nº 404/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Limitação espacial e não empresarial, para dispensa de EIA/RIMA. Licenças ambientais compatíveis com o objeto. Ausência de prova de irregularidade material. Improcedência das alegações da Representante. Relevância da constatação do Ministério Público de Contas sobre aspectos não alegados expressamente pela Representante. Recomendações.

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Temas

Pregão EletrônicoDispensa/InexigibilidadeContratos Administrativos