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TCUacordao

Acórdão TCU 2529/2026 - Plenário

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
16/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reconheceu a legalidade da contratação direta realizada por empresa estatal quando o objeto do contrato está diretamente vinculado às suas atividades finalísticas previstas em estatuto. O entendimento reforça que, em situações onde o serviço compõe o próprio objeto social da entidade, a licitação é dispensada com base na Lei das Estatais, lógica que se assemelha às hipóteses de contratação direta previstas nos artigos 74 e 75 da Lei 14.133/2021. Na prática, gestores devem fundamentar que a parceria ou contratação é essencial para a execução da atividade-fim da instituição, afastando a necessidade de certame competitivo. A decisão anula falhas apontadas anteriormente, confirmando que a especificidade da atuação empresarial das estatais permite maior agilidade administrativa em seus negócios principais.

Ementa

DENÚNCIA A RESPEITO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM CONVITE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). CIÊNCIA SOBRE FALHA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NO ARTIGO 28, §3ª, INCISO I, DA LEI 13.303/2016 (LEI DAS ESTATAIS). INAPLICABILIDADE DE LICITAÇÃO PELO FATO DO SERVIÇO CONTRATADO FAZER PARTE DO OBJETO SOCIAL DA ESTATAL. ACOLHIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DE ITENS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CIÊNCIA.

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos

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