Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 2954/2026 - Plenário

Relator
RODRIGO PACHECO
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
28/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reconheceu a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em processo originado pela omissão no dever de prestar contas de recursos repassados a entidade privada. Diante da comprovação do decurso do prazo prescricional, o Tribunal tornou sem efeito as condenações anteriores de débito e multa, estendendo expressamente esse benefício a todos os responsáveis solidários. Na prática de gestão de contratos e repasses públicos, a decisão reforça que a inércia prolongada do poder público impede a cobrança de prejuízos e a aplicação de sanções, mesmo diante de omissões graves. Por essa razão, os fiscais e gestores devem atuar com rapidez na instauração e condução de tomadas de contas especiais, evitando que a lentidão administrativa gere impunidade e inviabilize o ressarcimento ao erário.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADE PRIVADA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS ENVOLVIDOS. CITAÇÃO DA ENTIDADE PRIVADA E DE SEUS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. NOVOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DE REVISÃO. NOVOS DOCUMENTOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA DO TCU. EXTENSÃO DA DECISÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARQUIVAMENTO.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno