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TCUacordao

Acórdão TCU 1639/2026 - Plenário

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
24/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou que sua competência constitucional se limita à fiscalização de recursos públicos, não abrangendo disputas sobre repasses financeiros de natureza privada entre seguradoras e fundações educacionais. A decisão esclarece que, na ausência de irregularidades na atuação do órgão regulador (SUSEP), a Corte não deve intervir em conflitos de interesses particulares que não envolvam o patrimônio da União. Para gestores públicos, o entendimento reforça que a fiscalização administrativa deve focar na legalidade dos atos de gestão e na proteção do erário, conforme os princípios de eficiência e interesse público previstos na Lei 14.133/2021 (Art. 5º). Assim, demandas que buscam a tutela de direitos privados por meio de órgãos de controle externo são consideradas incabíveis e resultam no arquivamento do processo.

Ementa

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RELACIONADAS AOS REPASSES DEVIDOS PELAS SEGURADORAS AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO SEGURO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO A PEDIDO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS POR ENVOLVER INTERESSE PRIVADO. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DA CORTE DE CONTAS. ATENDIMENTO. COMUNICAÇÃO AO SOLICITANTE. ARQUIVAMENTO.

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