Resumo gerado por IA
O processo trata de uma representação contra pregão eletrônico municipal que restringiu a participação no certame exclusivamente a micro e pequenas empresas sediadas no Paraná, sem apresentar justificativa específica para a limitação regional. O Tribunal julgou a representação procedente por considerar a restrição indevida, mas, diante da ausência de dolo, erro grosseiro ou prejuízo ao erário, apenas determinou que os contratos decorrentes não sejam prorrogados e recomendou melhorias na pesquisa de preços. A decisão reforça para o Direito Administrativo que o tratamento favorecido e a restrição geográfica autorizados pela LC nº 123/2006 exigem motivação técnica concreta e individualizada no processo licitatório, evitando o direcionamento e a quebra da ampla competitividade.
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Município de Jussara. Pregão Eletrônico. Registro de preços para aquisição de mudas e insumos de jardinagem. Restrição de participação em favor de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Paraná. Ausência de justificativa específica e individualizada para o objeto licitado. Lei Complementar n.º 123/2006. Prejulgado n.º 27 deste Tribunal. Impropriedades configuradas. Ausência de dolo ou erro grosseiro. Inexistência de prejuízo ao erário. Procedência. Determinação para não prorrogação dos contratos e observância futura dos parâmetros exigidos no Prejulgado nº 27. Recomendação para aperfeiçoamento da pesquisa de preços.
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