Relator
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
09/03/2026
Resumo gerado por IA
O processo analisou uma representação que questionava a exigência de qualificação técnica para fins de habilitação em uma licitação. O Tribunal Pleno julgou a representação improcedente por entender que os requisitos cobrados eram adequados e proporcionais à complexidade do objeto licitado. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir comprovações técnicas estritamente necessárias para garantir a segurança e a fiel execução do contrato, sem ferir a competitividade.
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Exigência de qualificação técnica. Requisito de habilitação compatível com a complexidade do objeto. Improcedência.
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Temas
HabilitaçãoQualificação técnicaEdital