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TCUacordao

Acórdão TCU 5241/2026 - Segunda Câmara

Relator
MARCOS BEMQUERER
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

O TCU julgou irregulares as contas de um ex-servidor, condenando-o à devolução dos valores recebidos e ao pagamento de multa por faltas não justificadas que deixaram de ser descontadas de sua remuneração. Na prática da gestão pública, essa decisão reforça que a ausência de contraprestação laboral gera dano ao erário e exige pronta glosa financeira. Para a fiscalização de contratos administrativos, o precedente consolida a obrigação dos gestores de verificar rigorosamente o efetivo cumprimento da jornada da mão de obra terceirizada alocada com dedicação exclusiva, retendo pagamentos por faltas não repostas antes de liquidar a despesa. Assim, a falha no controle de frequência e a omissão em realizar os devidos descontos atraem a responsabilização direta dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS POR EX-SERVIDOR, EM DECORRÊNCIA DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS AO TRABALHO E NÃO GLOSADAS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES, COM DÉBITO E MULTA.

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