Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União condenou um ex-prefeito e uma empresa ao ressarcimento de valores devido à execução parcial de obra e à falta de comprovação de serviços de reflorestamento. A decisão destaca que pagamentos realizados após o fim da vigência do ajuste rompem o nexo de causalidade, impedindo a verificação de que o dinheiro público foi efetivamente utilizado no objeto conveniado. Na prática, gestores devem assegurar que toda medição e pagamento ocorram rigorosamente dentro do cronograma e prazo contratual, sob risco de responsabilização por dano ao erário. Essa conduta reforça a importância da fiscalização técnica e do controle de prazos previstos nos artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021, que tratam do acompanhamento da execução e do recebimento do objeto. O descumprimento dessas obrigações sujeita os responsáveis às sanções administrativas e multas detalhadas nos artigos 156 e 161 da Nova Lei de Licitações.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO AÇUDE NO SÍTIO LAJES. EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO DAS DESPESAS REFERENTES À ETAPA 11 DO PLANO DE TRABALHO (REFLORESTAMENTO DE ÁREAS DE JAZIDAS). CITAÇÃO DO PREFEITO E DA EMPRESA CONTRATADA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. PERDA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS RECURSOS DO CONVÊNIO E OS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE REALIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DO AJUSTE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS INDIVIDUAIS. CIÊNCIAS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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