Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCDFdecisao

Decisão 3260/2026 TCDF

Processo: 00600-00015871/2024-35

Relator
Inácio Magalhães Filho
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
30/09/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa uma representação que aponta supostas irregularidades em um termo de cooperação celebrado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e uma fundação de apoio para o desenvolvimento de um projeto de telessaúde. O Tribunal tomou conhecimento da denúncia para apurar se o instrumento foi utilizado de forma legítima ou para burlar regras de contratação pública. O caso é relevante para o Direito Administrativo e para a Lei nº 14.133/2021 por evidenciar os limites entre convênios ou acordos de cooperação e contratos administrativos comuns, reforçando que tais parcerias exigem real comunhão de interesses e não podem substituir licitações obrigatórias para prestação de serviços.

Ementa

Representação do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, versando acerca de supostas irregularidades no Termo de Cooperação n.º 1/2023-SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e o Hospital Universitário Gaffreé e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Funrio, tendo como objeto estabelecer e regular a criação e execução de um programa de cooperação técnico-científico para o desenvolvimento de um projeto de telessaúde, direcionado à população do Distrito Federal.

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Contratos Administrativos

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)