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TCE-PRacordao

Acórdão 381/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 750980/2024

Relator
IVAN LELIS BONILHA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou uma representação sobre a concessão de rodovias que apontava falta de transparência nos investimentos previstos (Capex), na taxa interna de retorno (TIR) e o risco de sobreposição de obras. O Tribunal julgou improcedentes as falhas sobre Capex e TIR após os devidos esclarecimentos, mas considerou procedente o risco de sobreposição de intervenções, expedindo determinações para ajustar o projeto a um acordo judicial prévio. A decisão é relevante para as contratações públicas pois reforça a exigência de planejamento preciso e a necessidade de harmonizar novos certames com obrigações já pactuadas, evitando desperdício de recursos e duplicidade de obras.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Concessão de rodovias. Ausência de esclarecimentos quanto ao valor do investimento previsto (Capex) e ao percentual fixado a título de taxa interna de retorno (TIR). Informações prestadas. Improcedência. Risco de sobreposição de obras. Acordo judicial. Procedência. Determinações.

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Temas

ConcessõesRepresentaçãoEquilíbrio Econômico-Financeiro