Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União identificou falhas procedimentais e probatórias na fiscalização das cotas legais para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados em licitações da Lei 14.133/2021. Essa fragilidade na exigência e na conferência documental durante a habilitação e a execução contratual coloca em risco a isonomia dos certames e a própria continuidade dos serviços públicos, em desacordo com as diretrizes dos artigos 5º, 11, 63 e 116 da nova lei. Diante do caráter sistêmico do problema, a Corte autorizou a construção de um compromisso cidadão com participação social para padronizar e viabilizar esses procedimentos na prática administrativa. Na rotina das contratações, os gestores públicos devem aprimorar os mecanismos de verificação desse requisito, equilibrando o cumprimento da função social da licitação com a segurança jurídica para evitar paralisações contratuais indevidas.
Ementa
LEVANTAMENTO. COTAS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS. LICITAÇÕES REGIDAS PELA LEI 14.133/2021. INSUFICIÊNCIAS PROBATÓRIAS E PROCEDIMENTAIS. RISCOS À ISONOMIA E À CONTINUIDADE DAS CONTRATAÇÕES. PROBLEMA PÚBLICO SISTÊMICO. IN-TCU 105/2026. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS TRATATIVAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE COMPROMISSO CIDADÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIAL. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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