Resumo gerado por IA
O Tribunal reafirmou a responsabilidade dos gestores pela comprovação documental da regular aplicação de recursos públicos repassados via convênio, mantendo a condenação ao ressarcimento de débitos e ao pagamento de multas. A decisão destaca que argumentos recursais sem lastro probatório ou que contrariam a jurisprudência consolidada não são capazes de afastar a irregularidade das contas, especialmente quando há falha no gerenciamento de projetos tecnológicos. Na prática, o julgado reforça o dever de transparência e a necessidade de um controle interno rigoroso, em linha com as diretrizes de fiscalização e responsabilidade previstas nos artigos 156, 169 e 171 da Lei 14.133/2021. Por fim, a rejeição dos embargos impede o uso de recursos meramente protelatórios para rediscutir o mérito de condenações já fundamentadas em provas sólidas de má gestão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TCE. SUFRAMA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS POR MEIO DE CONVÊNIO, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) E O CENTRO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS (CT-PIM), COM OBJETIVO DE IMPLEMENTAR E GERENCIAR OS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO CT-PIM-CONTINUAÇÃO, EM MANAUS-AM. CITAÇÃO. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS RECURSAIS COLIDENTES COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E SEM LASTRO PROBATÓRIO PARA ELIDIR AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS OU AFASTAR A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SUSCITADOS PELOS EMBARGANTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. CIÊNCIA.
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