Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União decidiu que a multa aplicada a um gestor perde a validade caso ele faleça antes que a condenação se torne definitiva (trânsito em julgado). Essa decisão fundamenta-se no princípio constitucional da personalidade da pena, que impede que sanções administrativas ultrapassem a pessoa do infrator e atinjam seus herdeiros. Na prática de contratos e licitações, embora o débito (ressarcimento ao erário) possa ser cobrado do espólio nos limites da herança, a penalidade pecuniária de natureza sancionatória deve ser extinta. Esse entendimento alinha-se à lógica dos artigos 156 e 159 da Lei 14.133/2021, que tratam da aplicação de sanções, reforçando que a punição exige a existência do responsável para cumprir sua finalidade pedagógica e punitiva.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. RESPONSÁVEL FALECIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA MULTA. COMUNICAÇÃO.
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