Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 5255/2026 - Segunda Câmara

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União arquivou processo de Tomada de Contas Especial relativo a contrato de subvenção econômica após constatar a prescrição intercorrente, com base na Resolução TCU 344/2022. A decisão decorre da paralisação do processo administrativo por prazo superior a três anos sem atos efetivos de apuração, o que extingue o poder punitivo e de cobrança do Estado. Para a gestão de contratos públicos e parcerias, o caso reforça que a fiscalização e a instrução processual de irregularidades exigem movimentação contínua dos autos para evitar a perda definitiva de recursos públicos. A inércia administrativa, portanto, inviabiliza a responsabilização de parceiros privados e pode gerar sanções funcionais aos próprios agentes públicos responsáveis pela condução dos processos de apuração.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. DESENVOLVIMENTO DE BIOMEMBRANAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESOLUÇÃO TCU 344/2022. ARQUIVAMENTO.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Contratos Administrativos