Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União arquivou processo de Tomada de Contas Especial relativo a contrato de subvenção econômica após constatar a prescrição intercorrente, com base na Resolução TCU 344/2022. A decisão decorre da paralisação do processo administrativo por prazo superior a três anos sem atos efetivos de apuração, o que extingue o poder punitivo e de cobrança do Estado. Para a gestão de contratos públicos e parcerias, o caso reforça que a fiscalização e a instrução processual de irregularidades exigem movimentação contínua dos autos para evitar a perda definitiva de recursos públicos. A inércia administrativa, portanto, inviabiliza a responsabilização de parceiros privados e pode gerar sanções funcionais aos próprios agentes públicos responsáveis pela condução dos processos de apuração.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. DESENVOLVIMENTO DE BIOMEMBRANAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESOLUÇÃO TCU 344/2022. ARQUIVAMENTO.
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