Resumo gerado por IA
Trata-se de consulta formulada pela COPERGÁS sobre a aplicação imediata ou gradual das regras e limites da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). O Tribunal de Contas concluiu que a norma só passa a incidir na empresa após a devida adequação estatutária e a publicação de seu regulamento interno, vedando terminantemente a combinação híbrida de regras novas e antigas para evitar insegurança jurídica. Para o Direito Administrativo, a decisão reforça a independência do regime licitatório próprio das estatais frente à legislação geral (como a Lei nº 14.133/2021) e consolida o princípio da vedação à mescla de regimes jurídicos distintos durante períodos de transição legislativa.
Ementa
1. A Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, deve ser aplicada, no Estado de Pernambuco, a partir da data que as estatais promoveram a adequação dos respectivos estatutos ao disposto na norma federal, não cabendo uma aplicação mista, mesmo que parcial, da citada Lei Federal e da legislação anterior. 2. Até edição do novo regulamento de cada estatal, nos moldes do artigo 40 da citada Lei Federal, as licitações e contratos continuam regulamentados pelo regime legal anterior, inclusive quanto aos limites de dispensa de licitação. 3. As estatais estaduais devem procurar se adequar à nova lei com máxima celeridade possível, inclusive sobre o novo regime de governança. 4. Todos os novos instrumentos previstos na Lei Federal citada, necessariamente, devem entrar em vigor na mesma data na respectiva empresa estatal, evitando aplicação mista de regimes jurídicos, que geraria insegurança jurídica e dificuldades ao controle interno e externo. Indexação: ESTATUTO JURÍDICO. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. SUBSIDIÁRIAS. LEI 13303/2016. APLICAÇÃO
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer
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