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TCUacordao

Acórdão TCU 2030/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
05/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União validou os avanços na modernização operacional e na redução do passivo do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), mas alertou para a persistência de riscos no cumprimento dos prazos legais de novação das dívidas. A decisão reforça que a eficiência administrativa e a simplificação de ritos devem ser acompanhadas de um controle rigoroso sobre contratos ainda não habilitados, evitando prejuízos ao erário. Na prática de contratações públicas, esse entendimento sublinha a importância da gestão de riscos e do controle preventivo previstos nos artigos 169 e 171 da Lei 14.133/2021. O acompanhamento contínuo pelo órgão de controle assegura que a Administração cumpra seu dever de transparência e eficácia na liquidação de obrigações financeiras complexas, conforme as diretrizes de fiscalização dos artigos 115 e 173 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

ACOMPANHAMENTO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). PROCESSO DE NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EVOLUÇÃO DA GESTÃO, REDUÇÃO DO PASSIVO PROJETADO, MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL, AMPLIAÇÃO DO RITO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE. PERSISTÊNCIA DE RISCOS PARA A CONCLUSÃO DAS NOVAÇÕES NO PRAZO LEGAL. ALTERAÇÕES NORMATIVAS SUPERVENIENTES. REDUÇÃO DO ESTOQUE DE PROCESSOS PENDENTES. MANUTENÇÃO DE RISCO DECORRENTE DOS CONTRATOS AINDA NÃO HABILITADOS. CIÊNCIA. CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO.

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Temas

Contratos Administrativos

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