Resumo gerado por IA
O processo trata da possibilidade de uma Câmara Municipal contratar serviços advocatícios destinados a oferecer assistência jurídica gratuita aos cidadãos. O Tribunal concluiu que essa contratação é vedada ao Poder Legislativo, pois essa atividade é uma competência típica do Poder Executivo. Para o regime de contratações públicas, a decisão reforça que a Administração só pode deflagrar processos licitatórios ou contratações diretas para atender a finalidades que estejam estritamente inseridas no rol de suas competências institucionais.
Ementa
É vedado à Câmara Municipal a contratação de advogado para prestar assistência jurídica gratuita à população, por tratar-se de atribuição estranha à sua competência institucional e própria do Poder Executivo. Indexação: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA À POPULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA POR INCOMPETÊNCIA INSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO
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