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TCUacordao

Acórdão TCU 5237/2026 - Segunda Câmara

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

A comissão de contratação não pode criar ou aplicar exigências de qualificação técnica que estejam ausentes no edital, pois essa prática viola a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia (arts. 5º e 17 da Lei 14.133/2021). No caso concreto, o órgão licitante corrigiu a tempo a cobrança indevida de requisitos não previstos para avaliar a capacidade técnica (art. 67), evitando o tratamento desigual entre as participantes e prejuízos à disputa. A decisão reforça que a própria Administração Pública deve sanar imediatamente erros formais na fase de julgamento para preservar a validade do certame e afastar medidas cautelares do órgão de controle. Assim, pregoeiros e agentes de contratação precisam restringir estritamente as regras de habilitação ao texto original do edital, abstendo-se de inovações no decorrer do pregão.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. PREGÃO ELETRÔNICO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CORREÇÃO DA FALHA PELA ENTIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO ÀS LICITANTES HABILITADAS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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Temas

Pregão Eletrônico

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