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TCE-PRacordao

Acórdão 598/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 404059/2025

Relator
AUGUSTINHO ZUCCHI
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
09/03/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou a legalidade de um pregão voltado à contratação de serviços assistenciais de saúde, após questionamentos sobre a modalidade escolhida, o agrupamento de categorias profissionais e as regras de habilitação. O Tribunal julgou a representação improcedente, autorizando a continuidade do certame por entender que os serviços têm natureza comum e que o agrupamento em lotes foi técnica e economicamente justificado. Para o Direito Administrativo sob a Lei nº 14.133/2021, a decisão consolida que serviços de saúde podem ser licitados por pregão quando objetivamente padronizáveis, além de validar a cobrança de regularidade profissional na fase pré-contratual.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Pregão Eletrônico nº 34/2025. Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (FUNEAS-PARANÁ). Contratação de serviços assistenciais à saúde. Alegações de inadequação da modalidade pregão, aglutinação indevida de categorias profissionais e ausência de exigências de habilitação. Caracterização dos serviços como comuns, passíveis de definição objetiva de padrões de desempenho e qualidade. Legalidade do agrupamento de categorias profissionais correlatas em lotes, com base em justificativa técnica e econômica. Previsão editalícia de exigência de regularidade profissional em fase pré-contratual, em conformidade com a Lei n.º 14.133/202 Regularidade do procedimento licitatório. Improcedência. Revogação da medida cautelar. 1 -

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Temas

Pregão EletrônicoContratos Administrativos